O edital em uma tela
Edital Conaveg nº 02/2026 — chamamento para candidatura de Territórios da Restauração, com base na Resolução Conaveg nº 10, de 9 de junho de 2026. Processo SEI 02000.004857/2026-71.Quem pode propor
- Proponente
- Movimentos sociais organizados; associações e OSCs sem fins lucrativos; iniciativa privada; instituições de pesquisa; órgãos estaduais e municipais de meio ambiente; consórcios intermunicipais; e outras instâncias territoriais com atuação comprovada
- Habilitação
- Organização articuladora com 2 anos de atuação local e capacidade técnica e administrativa comprovada
- Parceiras
- Mínimo de duas na Fase 1 e quatro na Fase 2, sob cooperação voluntária comprovada por termo ou carta
- Bioma
- Todos — o bioma principal define qual Núcleo de Articulação por Bioma analisa
- Plataforma
- Não há sistema: envio dos Anexos I, II e III por e-mail
Diferente do ReVerdeAr, aqui a prefeitura entra pela secretaria de meio ambiente — mas uma associação local com histórico comprovado costuma ser a articuladora mais forte, porque o critério pesa atuação no território, não estrutura administrativa.
O recorte do território
O município é a unidade mínima de planejamento. O edital admite subdividir o território municipal ou agregar municípios adjacentes — inclusive de estados ou biomas diferentes — quando houver conexão por unidade de conservação, sub-bacia hidrográfica, corredor ecológico, geoparque ou reserva da biosfera, desde que justificada.
Isso abre uma rota para a carteira
Municípios contíguos do Baixo Sul e da Costa do Cacau podem ser apresentados como um único território, sob uma articuladora só. Vale avaliar antes de multiplicar candidaturas isoladas que competem pela mesma análise do NAB Mata Atlântica.
O que a homologação entrega — e por que não há repasse
Este edital não transfere recurso. Ele reconhece formalmente o arranjo local como território de referência para a execução do Planaveg em escala de paisagem.O arranjo submete
A organização articuladora, com as parceiras formalizadas, envia os Anexos I, II e III assinados, acompanhados dos documentos comprobatórios de cada critério.
NAB e NAT analisam
O Núcleo de Articulação por Bioma verifica suficiência das informações, sobreposição entre territórios, riscos e salvaguardas. O NAT delibera sobre a admissibilidade.
A Conaveg homologa
Resolução publicada no DOU inclui o território na lista oficial, atualizada ao menos uma vez por ano, com monitoramento anual previsto nos arts. 18 a 24.
As fases são cumulativas
Pleitear a Fase 3 exige atender também aos indicadores das Fases 1 e 2. A fase declarada define o volume de comprovação — e é a decisão de maior impacto na candidatura.
Diligência não é indeferimento: a proposta que precisar de complementação volta à Secretaria-Executiva e é reapresentada no ciclo seguinte. Perde-se um ciclo inteiro, não a candidatura.
O valor está no que vem depois
Território homologado passa a constar da lista pública do MMA e das informações de caracterização usadas no planejamento de ações e investimentos em restauração. É condição habilitante para editais e fundos que priorizam territórios reconhecidos — não é dinheiro no ato.
Fases do território
Anexo I da Resolução Conaveg nº 10/2026. O quadro abaixo destaca o requisito de arranjo de cada fase — é o que costuma decidir onde a candidatura entra.Estruturação
Articuladora com 2 anos e duas parceiras formalizadas. Levantamentos iniciais de prestadores de serviço, condições socioambientais, diagnóstico do território, fontes de financiamento e PD&I.
Preparação
Quatro parceiras com diversidade de perfis. Mapeamento da cadeia, diagnóstico participativo de salvaguardas, opções de RVN definidas e projeção financeira de cinco anos.
Implementação
Estrutura de governança instituída com regimento e participação social. Banco de áreas geoespacializado com cartas de manifestação de interesse, plano de salvaguardas e estratégia financeira.
Escalonamento
Governança em funcionamento comprovado por atas. Banco de áreas com regularização ambiental e fundiária, monitoramento das salvaguardas e ampliação efetiva do financiamento.
Acompanhamento da carteira
Prontidão medida contra cinco requisitos do arranjo, não por nota do edital: articuladora com 2 anos, capacidade comprovada, parceiras identificadas, parceiras formalizadas e anexos redigidos.| # | Município | Organização articuladora | Fase | Arranjo pronto | Situação |
|---|
Piraí do Norte também está no ranking do ReVerdeAr, em 5º lugar com nota 67,5. Os dois editais não competem: o ReVerdeAr credencia um projeto de execução para conversão de multa; o Conaveg reconhece o arranjo territorial. Um município pode e deve estar nos dois.
Cinco municípios da carteira ainda sem articuladora definida
Itacaré, Canavieiras, Maragojipe, Buerarema e Nova Soure são todos Mata Atlântica e já foram diagnosticados para o ReVerdeAr. Falta identificar, em cada um, a associação com dois anos de atuação que possa articular — é o mesmo levantamento que já foi feito em Piraí do Norte. Açailândia/MA fica de fora do raciocínio de bioma do ReVerdeAr, mas é elegível aqui: o Conaveg aceita todos os biomas, inclusive Amazônia.
Candidaturas em elaboração
Duas candidaturas em construção pela assessoria, ambas em Mata Atlântica e ambas ancoradas em associações comunitárias com décadas de atuação local.Corrigir o município no georreferenciamento de Piraí do Norte
O link do GeoReDUS usado no levantamento aponta para municipioId=2929354, que é São José da Vitória. Piraí do Norte é 2924801. O mapa de áreas degradadas precisa ser refeito com o código correto — do jeito que está, a justificativa do pleito sai georreferenciada na cidade errada.
Checklist da candidatura
Derivado do Edital 02/2026 e da Resolução Conaveg nº 10/2026. Vale por candidatura — marque uma vez por município e exporte o backup antes de trocar.As marcações ficam salvas neste navegador.
Atas de reunião
Registro das reuniões de construção das candidaturas — data, participantes e o que ficou decidido. Serve de comprobatório do Critério I nas fases avançadas.Tarefas · responsáveis · prazos
Quem faz o quê até quando. O gargalo das duas candidaturas é o mesmo: cartas de parceria assinadas.| Etapa a cumprir | Responsável | Candidatura | Prazo | Status |
|---|
Cronograma oficial
Item 5.1 do edital. Todos os prazos correm em dias corridos e são contados a partir do encerramento das inscrições.| Etapa | Prazo do edital | Data estimada | Situação |
|---|
Só a abertura e o encerramento são datas do edital. As demais são projeções em dias corridos a partir de 05/11/2026 — a Conaveg pode convocar reunião extraordinária e antecipar, ou levar o caso ao ciclo ordinário seguinte.