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EAPB · Captação Ambiental
Territórios da Restauração
Envio à Conaveg encerra em
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Checklist da candidatura
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por candidatura
Backup dos dados
01

O edital em uma tela

Edital Conaveg nº 02/2026 — chamamento para candidatura de Territórios da Restauração, com base na Resolução Conaveg nº 10, de 9 de junho de 2026. Processo SEI 02000.004857/2026-71.
Envio até
05/11/2026
Por e-mail — conaveg@mma.gov.br
Custo
Gratuito
Sem contrapartida e sem repasse
Unidade territorial
Município
Admite subdivisão ou agregação
Arranjo mínimo
1 + 2
Articuladora e duas parceiras
Comprovação
10 anos
Critério VI: últimos 4 anos

Quem pode propor

Proponente
Movimentos sociais organizados; associações e OSCs sem fins lucrativos; iniciativa privada; instituições de pesquisa; órgãos estaduais e municipais de meio ambiente; consórcios intermunicipais; e outras instâncias territoriais com atuação comprovada
Habilitação
Organização articuladora com 2 anos de atuação local e capacidade técnica e administrativa comprovada
Parceiras
Mínimo de duas na Fase 1 e quatro na Fase 2, sob cooperação voluntária comprovada por termo ou carta
Bioma
Todos — o bioma principal define qual Núcleo de Articulação por Bioma analisa
Plataforma
Não há sistema: envio dos Anexos I, II e III por e-mail

Diferente do ReVerdeAr, aqui a prefeitura entra pela secretaria de meio ambiente — mas uma associação local com histórico comprovado costuma ser a articuladora mais forte, porque o critério pesa atuação no território, não estrutura administrativa.

O recorte do território

O município é a unidade mínima de planejamento. O edital admite subdividir o território municipal ou agregar municípios adjacentes — inclusive de estados ou biomas diferentes — quando houver conexão por unidade de conservação, sub-bacia hidrográfica, corredor ecológico, geoparque ou reserva da biosfera, desde que justificada.

Isso abre uma rota para a carteira

Municípios contíguos do Baixo Sul e da Costa do Cacau podem ser apresentados como um único território, sob uma articuladora só. Vale avaliar antes de multiplicar candidaturas isoladas que competem pela mesma análise do NAB Mata Atlântica.

02

O que a homologação entrega — e por que não há repasse

Este edital não transfere recurso. Ele reconhece formalmente o arranjo local como território de referência para a execução do Planaveg em escala de paisagem.
01

O arranjo submete

A organização articuladora, com as parceiras formalizadas, envia os Anexos I, II e III assinados, acompanhados dos documentos comprobatórios de cada critério.

02

NAB e NAT analisam

O Núcleo de Articulação por Bioma verifica suficiência das informações, sobreposição entre territórios, riscos e salvaguardas. O NAT delibera sobre a admissibilidade.

03

A Conaveg homologa

Resolução publicada no DOU inclui o território na lista oficial, atualizada ao menos uma vez por ano, com monitoramento anual previsto nos arts. 18 a 24.

As fases são cumulativas

Pleitear a Fase 3 exige atender também aos indicadores das Fases 1 e 2. A fase declarada define o volume de comprovação — e é a decisão de maior impacto na candidatura.

Diligência não é indeferimento: a proposta que precisar de complementação volta à Secretaria-Executiva e é reapresentada no ciclo seguinte. Perde-se um ciclo inteiro, não a candidatura.

O valor está no que vem depois

Território homologado passa a constar da lista pública do MMA e das informações de caracterização usadas no planejamento de ações e investimentos em restauração. É condição habilitante para editais e fundos que priorizam territórios reconhecidos — não é dinheiro no ato.

03

Fases do território

Anexo I da Resolução Conaveg nº 10/2026. O quadro abaixo destaca o requisito de arranjo de cada fase — é o que costuma decidir onde a candidatura entra.
Fase 1

Estruturação

Articuladora com 2 anos e duas parceiras formalizadas. Levantamentos iniciais de prestadores de serviço, condições socioambientais, diagnóstico do território, fontes de financiamento e PD&I.

Piraí do Norte
Fase 2

Preparação

Quatro parceiras com diversidade de perfis. Mapeamento da cadeia, diagnóstico participativo de salvaguardas, opções de RVN definidas e projeção financeira de cinco anos.

São José da Vitória
Fase 3

Implementação

Estrutura de governança instituída com regimento e participação social. Banco de áreas geoespacializado com cartas de manifestação de interesse, plano de salvaguardas e estratégia financeira.

Fase 4

Escalonamento

Governança em funcionamento comprovado por atas. Banco de áreas com regularização ambiental e fundiária, monitoramento das salvaguardas e ampliação efetiva do financiamento.

04

Acompanhamento da carteira

Prontidão medida contra cinco requisitos do arranjo, não por nota do edital: articuladora com 2 anos, capacidade comprovada, parceiras identificadas, parceiras formalizadas e anexos redigidos.
#MunicípioOrganização articuladoraFaseArranjo prontoSituação

Piraí do Norte também está no ranking do ReVerdeAr, em 5º lugar com nota 67,5. Os dois editais não competem: o ReVerdeAr credencia um projeto de execução para conversão de multa; o Conaveg reconhece o arranjo territorial. Um município pode e deve estar nos dois.

Cinco municípios da carteira ainda sem articuladora definida

Itacaré, Canavieiras, Maragojipe, Buerarema e Nova Soure são todos Mata Atlântica e já foram diagnosticados para o ReVerdeAr. Falta identificar, em cada um, a associação com dois anos de atuação que possa articular — é o mesmo levantamento que já foi feito em Piraí do Norte. Açailândia/MA fica de fora do raciocínio de bioma do ReVerdeAr, mas é elegível aqui: o Conaveg aceita todos os biomas, inclusive Amazônia.

05

Candidaturas em elaboração

Duas candidaturas em construção pela assessoria, ambas em Mata Atlântica e ambas ancoradas em associações comunitárias com décadas de atuação local.

Corrigir o município no georreferenciamento de Piraí do Norte

O link do GeoReDUS usado no levantamento aponta para municipioId=2929354, que é São José da Vitória. Piraí do Norte é 2924801. O mapa de áreas degradadas precisa ser refeito com o código correto — do jeito que está, a justificativa do pleito sai georreferenciada na cidade errada.

06

Checklist da candidatura

Derivado do Edital 02/2026 e da Resolução Conaveg nº 10/2026. Vale por candidatura — marque uma vez por município e exporte o backup antes de trocar.

As marcações ficam salvas neste navegador.

07

Atas de reunião

Registro das reuniões de construção das candidaturas — data, participantes e o que ficou decidido. Serve de comprobatório do Critério I nas fases avançadas.
08

Tarefas · responsáveis · prazos

Quem faz o quê até quando. O gargalo das duas candidaturas é o mesmo: cartas de parceria assinadas.
Etapa a cumprirResponsávelCandidaturaPrazoStatus
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Cronograma oficial

Item 5.1 do edital. Todos os prazos correm em dias corridos e são contados a partir do encerramento das inscrições.
EtapaPrazo do editalData estimadaSituação

Só a abertura e o encerramento são datas do edital. As demais são projeções em dias corridos a partir de 05/11/2026 — a Conaveg pode convocar reunião extraordinária e antecipar, ou levar o caso ao ciclo ordinário seguinte.